Os teus dados pessoais estão protegidos?
O regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD) começou a aplicar-se no passado dia 25 de maio de 2018.
O mundo digital chegou acompanhado de uma acumulação intensiva dos nossos dados pessoais: correio eletrónico, idade, morada, hobies, redes sociais, etc. São apenas uma amostra da informação pessoal que se armazena em grandes servidores. Hoje mais do que nunca a informação é ouro. Como o protege o novo Regulamento Europeu?
Para proteger o utilizador e dar-lhe o controlo sobre a sua informação pessoal colocou-se em marcha o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), que estabelece umas regras comuns para todas as empresas (europeias ou não) que tratem dados de cidadãos europeus.
O que te Oferece o RGPD?
● Elimina o consentimento tácito: quando seja preciso solicitar Seu consentimento para tratar os seus dados deverá poder prestar consentimento de forma livre, informada explícita einequívoca
● Deverão cumpri-lo todas as empresas e organizações, portanto incluem-se os autónomos
● Protege-o como pessoa física e não somente como consumidor mas também como trabalhador efornecedor.
● Também as empresas não europeias com as quais se relaciona, deverão respeitar estanormativa.
● As câmaras não poderão obter imagens de espaços públicos a não ser que seja inevitável, nem instalar de forma a que captem espaços privados. Sua existência deve estar visivelmente anunciada e as gravações poderão conservar-se como máximoduranteummês,ouduranteotemponecessárioparaprovaratosilícitos
● Direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição (ARCO) ao tratamento de seus dados, aos que agora se somam os direitos de limitação do tratamento, portabilidade de dados e ao esquecimento. O exercício desses direitos poderá fazer-se em papel ou por meioseletrónicos
● Para receber correios eletrónicos publicitários deveremos ter autorizado expressamente o seuenvio.
● Proíbe-se o acesso ao telemóvel e a publicação de fotos ou vídeos sem autorização dointeressado.
● Como empregado aqueles dados que não sejam imprescindíveis para manter a relação laboral tão pouco podem ser recolhidos nem tratados, sem o seu conhecimento.
● Como internauta as “cookies” são de obrigatória informação ao usuário e se deve obter o seu conhecimento para seu uso einstalação
● Se a organização que tem nossos dados se vê afetada por um ciber-ataque ou qualquer outra brecha de segurança, tem a obrigação de comunicar aos interessados num prazo de 72 horas, sempre que o incidente suponha um risco para os direitos e liberdades dosinteressados.
● Não poderão ceder os seus dados a terceiros sem consentimento prévio, específico e inequívoco.
Como reclamar?
Sim deves exercer algum dos direitos de acesso, retificação, cancelamento, aposição, limitação do tratamento, portabilidade de dados ou o esquecimento, a organização a quem se dirija tem obrigação de informar no prazo de um mês. Se não o fazem devemos dar conhecimento à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).